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Nádia Cunha
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Nádia Cunha
Comentário ·
há 12 anos
"Consumidor sem Advogado, Prejuízo Dobrado" - conheça o estudo da OAB-GO
OAB - Goiás
·
há 12 anos
Caro Adriano, é isso aí! Temos o mesmo pensamento! O que mais quis enfatizar é que a pesquisa não retrata diferenças em valores fixados judicialmente, mas sim aceitos pelos consumidores sem advogados, e ai entra a questão da existência do dano moral..... Bom, sem maiores delongas porque percebi que o Sr. me entendeu. Reafirmo sempre a imprescindibilidade do advogado, mas vemos que em muitas vezes o conflito não se resolve pela falta de bom senso. Aliás, divagando um pouco (rs), acho que falta do bom senso é o mal do século, no Direito e na vida, em geral! Obrigada pelo comentário. Abraço.
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Nádia Cunha
Comentário ·
há 12 anos
"Consumidor sem Advogado, Prejuízo Dobrado" - conheça o estudo da OAB-GO
OAB - Goiás
·
há 12 anos
Caro João Paulo, já tive problemas assim e também já fiquei irritadíssima com atendentes de telemarketing, principalmente de operadoras de telefonia móvel! Entretanto, EU, Nádia, nunca tive a necessidade e nunca me senti lesada ao ponto de requerer indenização por danos morais! Tive que, sim, ingressar com uma ação no juizado especial para requerer que o o produto comprado fosse entregue, o que ocorreu tão logo a empresa foi citada! Resolvido o meu problema, não dei continuidade ao processo para receber danos morais mesmo tendo passado por diversos aborrecimentos antes de entrar com o processo em questão no Jesp. É dessas situações que estou falando. Eu, enquanto consumidora lesada, fiquei satisfeita com a entrega do produto, sopesei que a continuidade do processo me seria mais angustiante do que vê-lo findo mesmo sem qualquer indenização por danos morais. Um advogado, no entanto, poderia querer que o processo continuasse quanto à esses danos. Nesse caso, porventura os danos morais fossem procedentes, não estaria se reparando um dano, visto que este, para mim, consumidora, não existia mais, a questão já estava resolvida.
Um outro caso que presenciei foi de uma proposta de acordo de R$ 4.000,00 a título de danos morais, por ter sido realizado um protesto de um título por 1 dia, devido à um equívoco da empresa que reconheceu o erro, a ser pago num prazo de 05 dias úteis. O consumidor quis aceitar, o advogado não, pois em casos de protesto já haviam decisões naquela Vara que condenavam em 10 salários mínimos. Data vênia, meu caro, que danos morais são esses?
No mais, como já disse, acho IMPRESCINDÍVEL a presença de advogados, porque eles realmente garantem muito mais direitos aos consumidores, que são diariamente desrespeitados de todas as formas, o que é inadmissível. Só não entendo, repito, que a questão de danos morais, nesse ponto que abordei, seja a melhor questão para se demonstrar a imprescindibilidade do advogado. Reafirmando que a diferença gritante dos valores mostrados na pesquisa não decorrem de decisão judicial embasada na presença ou não do advogado e sim de valores aceitos pelo próprio consumidor. Abraço.
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Nádia Cunha
Comentário ·
há 12 anos
"Consumidor sem Advogado, Prejuízo Dobrado" - conheça o estudo da OAB-GO
OAB - Goiás
·
há 12 anos
Pelo que entendi da matéria, o valores pagos para indenizar danos morais à consumidores sem advogado, são os aceitos por estes em audiência de conciliação. Portanto, os diversos comentários que vi aqui a respeito desta matéria de que essa diferença se daria por conta de decisão judicial, data vênia, me parecem equivocados. Se houver sentenças fixando valores absurdamente inferiores por conta da ausência de advogado, caríssimos colegas, isso deve ser levado às ultimas instâncias. Inconcebível (e sou segura de que isso não acontece) que a presença ou ausência de advogado é fato que fundamente/embase a fixação de danos morais pelo juiz na sentença. Isso não existe. Portanto, essa diferença se dá por conta de que o consumidor sem advogado aceita valores menores, as vezes até irrisórios, enquanto os com advogados, estes sabedores dos valores comumente fixados, não fazem acordos e levam o processo a seus ulteriores termos. Aí me vem a questão: se é dano moral e o consumidor aceita um valor menor do que o que seria fixado na sentença, não estaria esse dano reparado? Será que os valores fixados em sentenças não estariam acima do que realmente é necessário para indenização do dano? Claro que não podemos nos esquecer do caráter punitivo da indenização para que as empresas evitem de lesar seus consumidores. Mas, data vênia, em muita das vezes o dano moral (aquele subjetivo, que atinge a honra, a moral, faz o consumidor perder o sono, ficar triste, depressivo, etc) não existiu e o fato de se conseguir a indenização é somente por questão financeira. A famosa "indústria do dano moral". Deixo bem frisado que acho IMPORTANTISSIMO e ESSENCIAL a presente de advogados mesmo no Juizado Especial. Com toda certeza os direitos dos consumidores são mais garantidos com orientação e trabalho do profissional. Entretanto, essa questão do dano moral não me parece a melhor para ser discutida, visto que é subjetiva. Ex. uma pessoa tem seu nome inscrito nos orgãos de restrição ao crédito injustamente. Talvez o consumidor ligue na empresa, sane a questão e pra ele testá tudo bem. O importante era retirar o seu nome da maneira mais rápida possível. Mas se apresentar o caso à um advogado, dano moral.
No mais, vi vários comentários falando sobre fixação de honorários pelos juizes. Só para lembrar, estes, salvo ma fé ou recurso, não são cabíveis nos Jesp's (art.
55
da Lei
9099
).
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